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ORIENTAÇÕES DA COMISSÃO DAS NOVAS COMUNIDADES

A dioecse de São José dos Campos, através da Comissão das

Novas Comunidades apresenta este texto de reflexão e de orienta-

ções para TODAS AS NOVAS COMUNIDADES presentes na Dio-

cese. Tantas as que foram fundadas no território da Diocese quanto

as que vieram se associar ao projeto de evangelização diocesano.

A encarnação na vida da Diocese é um dos princípios basilares da

Eclesiologia do Concílio Vaticano II e sinal de comunhão e partici-

pação na vida diocesana. Portanto este texto orientativo, com seus

fundamentos teológico-pastorais é dirigido a todas as novas comu-

nidades. Diz-nos o documento de Aparecida: “ajudando e orientan-

do as Novas Comunidades, sem negar a sua relativa autonomia

interna. “Desejamos respeitar seus carismas e sua originalidade,

procurando que se integrem mais plenamente na estrutura originá-

ria que acontece na diocese” (DAp 313). Recordo, nesta introdução,

algumas orientações eclesiais a respeito das Novas Comunidades:

Os carismas devem ser acolhidos na Igreja com gratidão, pois,

“eles constituem uma especial riqueza de graça para a vitalidade

apostólica e para a santidade de todo o corpo de Cristo, desde

que sejam dons verdadeiros provenientes do Espírito e se exerçam

em plena conformidade com os autênticos impulsos do Espírito”

(Chl 24. Citado em AFMCNC, Introdução). Deus Estabeleceu a

Igreja não só como instituição, mas também como carisma. Sendo

assim não existe oposição entre os dons hierárquicos e os dons

carismáticos, pois ambos tem a sua fonte na Trindade. “Os dons

de Deus implicam sempre todo o horizonte trinitário, como sempre

foi afirmado pela teologia desde os seus inícios, tanto no ocidente

como no oriente (IE 4). Mas os dons carismáticos que são dados a

indivíduos “podem ser partilhados por outros e de tal modo perse-

veram no tempo como uma herança preciosa e viva, que gera uma

afinidade espiritual entre as pessoas” (Chl 24). Ao longo da história

não faltaram intervenções do Espírito que fizeram surgir na Igreja

carismas que foram partilhados por muitos, dando origem a famílias

religiosas e agregações eclesiais que tem atravessado séculos. Da

natureza eclesial dos dons hierárquicos e carismáticos emerge o

imperativo de complementariedade recíproca destes dois modos 

de atuação do Espírito Santo na Igreja. O Papa São João Paulo

II naquela histórica Vigília de Pentecostes, realizada em 1998, em

Roma, com os movimentos eclesiais, novas comunidades e asso-

ciações, afirmou que instituição e carisma são dimensões coessen-

ciais na vida da Igreja (cf. Discurso aos pertencentes aos Movimen-

tos Eclesiais e Novas Comunidades - 30 de maio de 1998). Uma

Nova Comunidade autêntica também supõe um carisma partilhado

ou de fundação que é um dom do Espírito Santo concedido a uma

ou mais pessoas que se caracteriza como um estilo próprio de se

viver a vida cristã e que atrai outras que se sentem chamadas a

participar daquela experiência espiritual. “O carisma autêntico trará

sempre uma dose genuína de novidade na vida espiritual da Igreja,

como operosidade peculiar e reveladora de fidelidade ao Senhor e

de docilidade ao Espírito Santo” (cf. IPMNC 60). Mas o fato do fun-

dador ou fundadora se descobrir portador de um carisma fundacio-

nal não faz dele seu proprietário, visto que os carismas se destinam

a edificação da Igreja e a instauração do Reino. O Apóstolo Paulo

deixa claro que a finalidade dos carismas é o proveito comum (cf.

I Cor 12,7). Se isto é dito em relação aos carismas de assembleia,

muito mais deve ser entendido em relação aoa carismas partilha-

dos. Ao bispo cabe tamBém a tarefa da vigilância em relação aos

carismas fundacionais na diocese ou seja, a ele é reservado o direi-

to, por motivo grave, de interferir ou suprimir novas comunidades,

inclusive as que já tenham recebido reconhecimento no âmbito do

direito diocesano (CIC can 305 & 2). Também as associações erigi-

das ou aprovadas em outras dioceses, enquanto exercem ativida-

des na diocese, estão sob a vigilância do ordinário local” (ibdem).

Este texto terá validade em nossa Diocese até o momento em

que for integrado pelo documento a ser publicado pela Conferência

Nacional dos Bispos do Brasil sobre o assunto, ou quando o Bis-

po Diocesano com a Comissão ad hoc orientarem de outra forma.

São José dos Campos, 01 de janeiro de 2018.

Solenidade da Mãe de Deus.

D. José Valmor Cesar Teixeira, SDB

Bispo Diocesano de São José dos Campos